A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, pode ser considerada o marco inicial da erosão da Administração Pública constitucional. Apresentada como parte de uma agenda de reformas neoliberais, a norma buscou flexibilizar vínculos, extinguir o regime jurídico único e permitir contratações precárias, sob o argumento de tornar a máquina estatal mais eficiente. Infelizmente, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal chancelou esse desmonte, no julgamento da ADI 2135. Embora ainda não experimentados, é possível antecipar que os danos institucionais serão significativos, consolidando uma cultura de desprestígio do servidor público.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, ainda é uma possibilidade de desmonte da Administração Pública pelo Congresso Nacional. A proposta surgiu no contexto de um discurso fiscalista e antipolítica, que atribui aos servidores públicos a responsabilidade pela crise fiscal do Estado. Mesmo duramente criticada por entidades representativas, especialistas e pela sociedade civil, a proposta permanece em tramitação, sendo eventualmente reativada por setores que insistem em responsabilizar o funcionalismo pela baixa produtividade estatal, ignorando os problemas estruturais da macroeconomia brasileira.
A Câmara dos Deputados instalou Grupo de Trabalho para desenhar o futuro da reforma administrativa, desta vez ancorada nos eixos de estratégia e governança, transformação digital e supressão de privilégios. Apesar da promessa de que os servidores não serão prejudicados, os discursos até o momento apresentados prometem forte impacto nas carreiras. Em última análise, transfere-se erroneamente à estrutura administrativa a culpa por distorções de natureza política e macroeconômica, ou seja, será um projeto de administração pública voltado à austeridade e à contenção fiscal, não à garantia de direitos.
O Executivo Federal, desde a gestão iniciada em 2023, tenta promover uma “reforma administrativa por dentro”. O intento seria evitar que o Legislativo patrocinasse uma reforma nos moldes da PEC 32/2020. Mas o que tem sido apresentado até aqui são medidas que demandam preocupação: achatamento de tabelas salariais, extinção de cargos e carreiras, incentivo à contratações de temporários etc. É preciso um olhar crítico sobre a forma de modernização que vem sendo praticada pelo Executivo Federal, pois, no fim, pode se revelar tão prejudicial quanto aquilo a ser discutido pelo Congresso Nacional.
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Acompanhamento da ADI 2135 no STF A Drª Letícia Kaufmann acompanhou a sessão do dia 6/11/2024, em que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 2135.