Passado

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, pode ser considerada o marco inicial da erosão da Administração Pública constitucional. Apresentada como parte de uma agenda de reformas neoliberais, a norma buscou flexibilizar vínculos, extinguir o regime jurídico único e permitir contratações precárias, sob o argumento de tornar a máquina estatal mais eficiente. Infelizmente, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal chancelou esse desmonte, no julgamento da ADI 2135. Embora ainda não experimentados, é possível antecipar que os danos institucionais serão significativos, consolidando uma cultura de desprestígio do servidor público.

Presente

A Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, ainda é uma possibilidade de desmonte da Administração Pública pelo Congresso Nacional. A proposta surgiu no contexto de um discurso fiscalista e antipolítica, que atribui aos servidores públicos a responsabilidade pela crise fiscal do Estado. Mesmo duramente criticada por entidades representativas, especialistas e pela sociedade civil, a proposta permanece em tramitação, sendo eventualmente reativada por setores que insistem em responsabilizar o funcionalismo pela baixa produtividade estatal, ignorando os problemas estruturais da macroeconomia brasileira.

PEC 32

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela Reforma Administrativa

A apresentação governamental da proposta de emenda à constituição (PEC) 32/20, conhecida como "Reforma Administrativa" ou "Nova Administração Pública", enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que "as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores"

A Câmara dos Deputados instalou Grupo de Trabalho para desenhar o futuro da reforma administrativa, desta vez ancorada nos eixos de estratégia e governança, transformação digital e supressão de privilégios. Apesar da promessa de que os servidores não serão prejudicados, os discursos até o momento apresentados prometem forte impacto nas carreiras. Em última análise, transfere-se erroneamente à estrutura administrativa a culpa por distorções de natureza política e macroeconômica, ou seja, será um projeto de administração pública voltado à austeridade e à contenção fiscal, não à garantia de direitos.

GT da Câmara

EVENTOS

Reforma Administrativa do Governo Federal

O Executivo Federal, desde a gestão iniciada em 2023, tenta promover uma “reforma administrativa por dentro”. O intento seria evitar que o Legislativo patrocinasse uma reforma nos moldes da PEC 32/2020. Mas o que tem sido apresentado até aqui são medidas que demandam preocupação: achatamento de tabelas salariais, extinção de cargos e carreiras, incentivo à contratações de temporários etc. É preciso um olhar crítico sobre a forma de modernização que vem sendo praticada pelo Executivo Federal, pois, no fim, pode se revelar tão prejudicial quanto aquilo a ser discutido pelo Congresso Nacional.

Governo Federal e a MP 1.286/24: Impactos na estrutura de pessoal do executivo Federal

A MP 1.286/24 moderniza a Administração Pública, ajustando remuneração, desenvolvimento de carreiras e governança no Executivo Federal.

Autor: Robson Barbosa

A erosão silenciosa da estabilidade

Na análise de Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a Portaria MGI nº 4.567/2025 — que autoriza a contratação temporária de aprovados no CPNU — pode representar um avanço preocupante na fragilização da estabilidade no serviço público.

Autor: Jean Ruzzarin

Portaria MGI 5.127: O futuro das carreiras no serviço público Federal

Entenda como a nova portaria pode impactar sua carreira no serviço público.

Autor: Robson Barbosa

Servidores criticam portaria sobre temporarios do CNU e reforma administrativa sem mudar constituição

Entidades rejeitam o uso de lista de espera para contratações emergenciais; ministério aponta modernização.

Entrevista à Folha de S. Paulo

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